Multas aplicam-se às infracções cometidas em locais de prestação de cuidados de saúde, estabelecimentos de ensino, sítios frequentados por menores de 16 anos, recintos desportivos e de espectáculos e transportes públicos
Fumar em locais proibidos vai dar origem a multas que podem ir de 50 a mil euros. A medida foi decidida esta quinta-feira em Conselho de Ministros, por transposição de uma directiva comunitária para a lei portuguesa.
As coimas aplicam-se às infracções cometidas em locais em que haja uma sinalização proibindo o cigarro, nos locais abrangidos pela lei. Locais de prestação de cuidados de saúde, estabelecimentos de ensino, sítios frequentados por menores de 16 anos, recintos desportivos e de espectáculos fechados, zonas de atendimento ao público, elevadores, estações de metro e comboio e transportes públicos sem zonas próprias.
O decreto-lei ontem aprovado aumenta ainda as multas à publicidade ilegal, que passam a ser de 2500 a 30 mil euros.
A fiscalização, que até agora era da competência da Direcção-Geral de Saúde passa para o Instituto do Consumidor.
sexta-feira, dezembro 16
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2 comentários:
Vais ver que se a malta se distrai muito ainda nos proibem até de fazer sexo sem ser na cama! :)
rato...visita o akiarato..é o meu..
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